Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 295, de 1995
Dispõe sobre anexação terreno da Escola de de parte da Rua ao 1º Grau de ltamira, no Distrito de ltamira.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica anexada ao terreno da Escola de 1º Grau de Itamira, no Distrito de Itamira, neste Município, parte da Rua Rui Barbosa, no total de 587,21 m², de acordo com a planta anexa.

Parágrafo único – O objetivo da anexação é a ampliação da escola citada no caput deste artigo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 4 de dezembro de 1995.

João Oliveira Rios
Prefeito Municipal