O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica anexada ao terreno da Escola de 1º Grau de Itamira, no Distrito de Itamira, neste Município, parte da Rua Rui Barbosa, no total de 587,21 m², de acordo com a planta anexa.
Parágrafo único – O objetivo da anexação é a ampliação da escola citada no caput deste artigo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 4 de dezembro de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal