O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o aluguel ou a doação de um terreno para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, destinado à instalação de uma agência dos Correios em Ponto Belo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mucurici, em 4 de dezembro de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal