O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada, no Distrito de Ponto Belo, uma Subprefeitura, que funcionará na antiga Casa do Motor, situada na Rua Espírito Santo, nº 105.
Parágrafo único – A Subprefeitura criada por esta Lei funcionará até a posse do futuro prefeito do Município de Ponto Belo, recentemente criado.
Art. 2º – As despesas de manutenção da Subprefeitura ora criada serão contabilizadas no Gabinete do Prefeito, no Orçamento Geral do Município para 1996.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mucurici, em 4 de dezembro de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal