Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 299, de 1995
Dispõe sobre isenção de Impostos e Doações de Terrenos aos empresários interessados em abrir indústrias no Município de Mucurici.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção dos impostos vinculados ao Município e a efetuar doações de terrenos aos empresários interessados em investir no Município, mediante a construção de indústrias ou fábricas.

Art. 2º – A isenção dos impostos municipais será concedida pelo período de 4 anos, contado da data de início do Alvará de Licença fornecido pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º – Se, no período de 2 anos, a obra não for iniciada, a doação do terreno ficará sem efeito e o imóvel voltará a pertencer ao patrimônio do Município.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mucurici, em 5 de dezembro de 1995.

João Oliveira Rios
Prefeito Municipal