O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 11, com seus incisos e alíneas, da Lei nº 265, de 31 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 – O Conselho Municipal do Bem-Estar e da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto dos seguintes membros:
PODER PÚBLICO
- 1 representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos;
- 1 representante da Secretaria de Saúde e Promoção Social;
- 1 representante da Secretaria de Finanças e Administração;
- 1 representante do Poder Legislativo.
SOCIEDADE CIVIL
- 1 representante do Lions;
- 1 representante da Maçonaria;
- 1 representante de Associação de Moradores;
- 1 representante das igrejas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de junho de 1996.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal