O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A área de terra medindo 72.600 m² — setenta e dois mil metros quadrados —, confrontando-se ao Norte com Natálio Quartezani, ao Sul com a Rodovia Mucurici–Montanha, ao Leste com Natálio Quartezani e a Oeste com Aldezino Rodrigues da Silva, adquirida pelo Município do Sr. Natálio Quartezani, por autorização da Lei nº 403, de 1º de setembro de 2003, pelo valor de R$ 24.000,00 — vinte e quatro mil reais —, conforme avaliação prévia realizada por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, destina-se à implantação do Polo Industrial do Município de Mucurici.
Art. 2º – Destina-se também à implantação do Polo Industrial do Município de Mucurici uma área de terra legitimada, medindo 40.000 m² — quarenta mil metros quadrados —, que se limita, por seus diversos lados, com Natálio Quartezani, Aldezino Rodrigues da Silva e a Rodovia Mucurici–Montanha, doada por Natálio Quartezani e sua esposa, Maria das Graças Vaccari Quartezani, ao Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, com o intuito de incentivar construções de interesse coletivo, especialmente indústrias, a transferir a pessoas jurídicas de direito privado, por intermédio de doação ou concessão de direito real de uso, partes ou a área total mencionada no art. 1º desta Lei.
Art. 4º – A empresa beneficiada com a doação ou concessão de direito real de uso terá o prazo máximo de 3 anos para implantação e funcionamento da indústria escolhida, revertendo-se ao patrimônio municipal o imóvel doado ou concedido após comprovado o não cumprimento do prazo aqui fixado.
Parágrafo único – Poderá a empresa beneficiada requerer prorrogação do prazo fixado no caput do artigo, por motivo de força maior ou necessidade devidamente comprovada.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2003.
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal