Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 407, de 2003
Cria Polo Industrial no Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A área de terra medindo 72.600 m² — setenta e dois mil metros quadrados —, confrontando-se ao Norte com Natálio Quartezani, ao Sul com a Rodovia Mucurici–Montanha, ao Leste com Natálio Quartezani e a Oeste com Aldezino Rodrigues da Silva, adquirida pelo Município do Sr. Natálio Quartezani, por autorização da Lei nº 403, de 1º de setembro de 2003, pelo valor de R$ 24.000,00 — vinte e quatro mil reais —, conforme avaliação prévia realizada por comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, nos termos do inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, destina-se à implantação do Polo Industrial do Município de Mucurici.

Art. 2º – Destina-se também à implantação do Polo Industrial do Município de Mucurici uma área de terra legitimada, medindo 40.000 m² — quarenta mil metros quadrados —, que se limita, por seus diversos lados, com Natálio Quartezani, Aldezino Rodrigues da Silva e a Rodovia Mucurici–Montanha, doada por Natálio Quartezani e sua esposa, Maria das Graças Vaccari Quartezani, ao Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, com o intuito de incentivar construções de interesse coletivo, especialmente indústrias, a transferir a pessoas jurídicas de direito privado, por intermédio de doação ou concessão de direito real de uso, partes ou a área total mencionada no art. 1º desta Lei.

Art. 4º – A empresa beneficiada com a doação ou concessão de direito real de uso terá o prazo máximo de 3 anos para implantação e funcionamento da indústria escolhida, revertendo-se ao patrimônio municipal o imóvel doado ou concedido após comprovado o não cumprimento do prazo aqui fixado.

Parágrafo único – Poderá a empresa beneficiada requerer prorrogação do prazo fixado no caput do artigo, por motivo de força maior ou necessidade devidamente comprovada.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2003.

Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal