O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 5% — cinco por cento — o percentual fixado na letra “b” do art. 4º da Lei nº 473, de 26 de março de 2008, para atender suplementações de dotações orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º – Com as autorizações anteriores — 5% da Lei nº 473/2008; 15% da Lei nº 474/2008; 10% da Lei nº 483/2008; e mais 5% desta Lei — o Poder Executivo Municipal encerrará o exercício financeiro de 2008 com percentual de 35% — trinta e cinco por cento — de autorização acumulada para abertura de créditos suplementares, usando os recursos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de dezembro de 2008.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal