O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 4º da Lei nº 272/94, alterada pela Lei nº 283, de 2 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O Conselho Municipal de Educação dispõe de 8 — oito — membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal dentre pessoas de ilibada reputação e larga experiência no campo educacional, representativas dos graus e modalidades de ensino oferecidos no Município, observando-se a seguinte composição:
– 1 — um — representante dos pedagogos em efetivo exercício, eleito pela categoria;
– 1 — um — representante dos Diretores da Educação Básica Pública Municipal, eleito pela categoria;
– 3 — três — representantes da Educação Básica Municipal em efetivo exercício, eleitos pela categoria, sendo 1 — um — representante da Educação Infantil e 1 — um — representante das Escolas Pluridocentes;
– 1 — um — representante de pais e alunos da Educação Básica Pública Municipal, eleito pela categoria;
– 1 — um — representante do Poder Executivo Municipal;
– 1 — um — representante do Conselho Tutelar, eleito pela categoria.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici–ES, 16 de outubro de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal