O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal 557/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - As atribuições do cargo criado pela presente Lei constarão do anexo I”.
Atribuições:
Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; Auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche; Na hora do repouso, organizar os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar; Fazer a limpeza e higienização dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado; Cuidar da higienização das crianças visando á saúde e bem estar; Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação do professor; Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; Executar atividades correlatas; Observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; Ministrar medicamentos, levados pelos pais, conforme prescrição médica; Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; Levar ao conhecimento da chefia imediata qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Executar tarefas afins; Outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2017.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal