O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL à PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, CNPJ Nº 01.677.4641/0001-66, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com efeito retroativo a partir de janeiro de 2019, totalizando um valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício. Devendo este valor ser reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2020, com base no índice inflacionário do ano anterior.
Parágrafo Único - O Poder Executivo utilizará dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos de acordo com os cronogramas de desembolsos estabelecidos nos Programas de Trabalhos apresentados pelas entidades e aprovados pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Estas subvenções deverão obedecer às normas de artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e do artigo 269 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 635 de 30 de junho de 2015.
Mucurici-ES, 12 de junho de 2019.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal