O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado e incluído na estrutura de cargos e vencimentos do Poder Executivo, o cargo de Cuidador para estudantes com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras.
Parágrafo único - O quantitativo de vagas, vencimento, atribuições e requisitos mínimos específicos para provimento do cargo são aqueles constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - O cargo efetivo criado por esta Lei será provido por candidatos aprovados em concurso público de provas ou de títulos.
Parágrafo único - Até que os concursados tomem posse do concurso público previsto no caput deste artigo, o Poder Executivo estará autorizado a contratar profissionais para prover o cargo criado pela presente Lei, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, c/c Lei Municipal nº 588/2013.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo e serão suplementadas, quando necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mucurici-ES, em 25 de janeiro de 2019.
Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - LEI Nº 713/2019
Nomenclatura
Cuidador de Estudante com Deficiência
Atribuições
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; escutar, estar atendo e ser solidário com a pessoa cuidada; auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção; realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
Requisito
Ensino médio completo
Vencimento
R$1.022,07
Vagas
10
Horas semanais
30