O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos Servidores Municipais um abono de R$ 300,00 — trezentos reais.
Parágrafo único – O abono fixado pelo caput deste artigo não será incorporado aos vencimentos dos servidores municipais e será pago em parcela única no mês de dezembro de 2009.
Art. 2º – Ficam excluídos do recebimento do abono fixado no art. 1º desta Lei:
– os inativos;
– os pensionistas;
– os profissionais do Magistério da Educação Básica beneficiados com o abono financiado com recursos do FUNDEB;
– os servidores municipais que recebem seus vencimentos ou salários com recursos federais ou estaduais, por força de convênios assinados com o Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, os incisos V e VII do art. 4º da Lei nº 188, de 24 de fevereiro de 1989.
Mucurici–ES, 17 de dezembro de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal