O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas, nível IX.
Parágrafo único – O cargo criado pelo artigo anterior será de provimento em comissão.
Art. 2º – Fica extinto o cargo de Biólogo, criado pela Lei nº 277, de 20 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único – O cargo extinto pelo artigo anterior é de provimento em comissão, nível IX.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 2 de junho de 1995.
João Oliveira Rios
Prefeito Municipal