O Prefeito Municipal de Mucurici-ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 4º, da Lei nº 502 de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Poderá o Donatário gravar o imóvel com ônus reais, em processo específico de financiamento para a construção de “Hotel ou Pousada”.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mucurici-ES, 1º de setembro de 2009.
Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal