Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 524, de 2009
Altera Alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 8º e seus incisos da Lei nº 188/89, alterado pela Lei Municipal nº 410, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

1º – Transmissão compreendida no Sistema Financeiro da Habitação, em relação à parcela financiada: 0,5% — meio por cento.

2º – Imóveis urbanos: 2% — dois por cento —, exceto imóveis de interesse social, cuja alíquota será de 0,5% — meio por cento.

3º – Imóveis rurais: 4% — quatro por cento.

Parágrafo único – Serão concedidas as seguintes deduções na base de cálculo para os imóveis abaixo relacionados:

a) imóvel de até 25 — vinte e cinco — hectares: 90% — noventa por cento;

b) imóveis de 26 a 70 hectares: 50% — cinquenta por cento;

c) imóveis de 71 a 500 hectares: 25% — vinte e cinco por cento.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, os incisos V e VII do art. 4º da Lei nº 188, de 24 de fevereiro de 1989.

Mucurici–ES, 30 de dezembro de 2009.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal